O Concurso da Polícia Federal e os Tecnólogos

maio 27, 2025 | by Nilson Sangy

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O Concurso da Polícia Federal em 2025

Estão abertas as inscrições para o concurso da Polícia Federal em 2025 para os cargos de Delegado, Perito, Escrivão, Agente e Papiloscopista. As provas estão marcadas para 27 de julho de 2025 e as inscrições vão de 26 de maio a 13 de junho.

Nas vagas publicadas no EDITAL Nº 1 – PF – POLICIAL, DE 20 DE MAIO DE 2025, a escolaridade exigida é diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Sendo que, para o cargo de Delegado, exige-se bacharel em direito, para os cargos de Perito, exige-se graduação de nível superior na respectiva área de atuação, e para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, exige-se diploma de graduação de qualquer área de formação. Como não há qualquer referência ao termo “tecnólogo” no Edital, é possível que surjam dúvidas se o tecnólogo seria aceito ou não no certame.

Diante do exposto, gostaria de expressar minha opinião sobre o assunto, visando ajudar outros candidatos que podem estar passando hoje por uma situação que passei há alguns anos atrás. Pra quem não me conhece, meu nome é Nilson, sou Perito Criminal Federal – Área 3, do concurso de 2018. Sou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UFPR e Mestre em Engenharia da Computação pelo ITA.

Todavia, quando fiz o concurso em 2018, eu ainda não possuía o mestrado que fui concluir somente em 2022. Ou seja, minha graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas cumpriu, sim, o requisito imposto no Edital de 2018.

A legislação brasileira que reconhece o curso de tecnólogo como curso de nível superior é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, na qual o Art. 39, § 2º diz:

“A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.”

Isso deixa claro que o curso tecnológico (ou tecnólogo) é uma modalidade de graduação, e portanto, é considerado nível superior no Brasil.

Quanto ao ingresso na carreira Policial Federal, a lei que reje o tema é o DECRETO-LEI Nº 2.320, DE 26 DE JANEIRO DE 1987. Sendo que, em especial ao cargo de Perito Criminal Federal, o Art. 7º, inciso VIII diz:

“Para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso.”
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.184-23, de 2001)

Em complemento ao DECRETO-LEI Nº 2.320, DE 26 DE JANEIRO DE 1987 que dispõe sobre o ingresso nas carreiras da PF, o DECRETO Nº 5.116, DE 24 DE JUNHO DE 2004 regulamenta o ingresso no cargo de Perito Criminal Federal. O Art. 1º deste Decreto diz:

        Art. 1o  Para o ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, de que trata o inciso VIII do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, é necessário ser possuidor de diploma de graduação de um dos cursos superiores de Química, Química Industrial, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Minas, Medicina Veterinária, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Biomedicina, Medicina, Odontologia e Ciências Econômicas.

Como é possível observar, no rol descrito no Art. 1º, alguns dos cursos superiores descritos são possíveis obter por meio de graduação tecnológica, assim como foi a minha graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Todavia, e certamente, o rol do Art. 1º não exaure todos os cursos superiores existentes. Devido a isso, os candidatos aprovados no exame intelectual que não se enquadram nesta lista são analisados caso a caso pela banca do concurso, para verificar se há ou não o atendimento do requisito imposto no Edital.

Portanto, em minha opinião, vejo que é possível, sim, a participação de Tecnólogos no certame atual, inclusive para o cargo de Perito Criminal Federal, tendo em vista esta análise da legislação atual, SMJ, e minha experiência pessoal 🙂

Um grande abraço a todos, e desde já sucesso aos novos colegas que estão por vir.

Brasil!!!

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